segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

CARANGUEJO-UÇÁ:PERÍODO DE REPRODUÇÃO DA ESPÉCIE

Caranguejo-uçá: período de reprodução da espécie 

O período de defeso do caranguejo-uçá começou neste sábado (12), no Maranhão. Estão proibidos a captura, o cativeiro, o transporte, industrialização e comercialização da espécie, nos períodos de 12 a 17 de janeiro e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 3 de março; e de 12 a 17 de março e de 28 de março a 2 de abril.
A medida visa proteger a espécie durante o período reprodutivo, que e ocorre de dezembro a abril, quando machos e fêmeas deixam as “tocas” e se deslocam pelo manguezal para acasalar e liberar os ovos.

Para os catadores e comerciantes que infringirem a lei, a multa varia R$ 700 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20 por por kg ou fração de produto. A penalidade está prevista na Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.

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