quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Liminar determina reinicio imediato das aulas na rede pública municipal de ensino

Liminar assinada pela juíza Lívia Maria Aguiar, que responde pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determina o reinício imediato das aulas na rede pública municipal da educação infantil e ensino fundamental. A multa para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil. A liminar atende ao pedido de tutela antecipada requerido pelo Ministério Público Estadual.
No documento, a magistrada determina ainda ao município que garanta “aos alunos infanto-adolescentes matriculados na educação infantil e ensino médio da rede pública municipal a oferta da carga horária legal e respectivo conteúdo, com qualidade, observando-se ainda o direito de estudar próximo a sua residência ou ser servido por suficiente e seguro transporte escolar”.
Entre as considerações da juíza, o direito constitucional e estatutário do acesso à educação, que não pode ser violado em face de greve dos professores municipais. “É bem verdade que o direito à greve é constitucional, mas numa hierarquia de valores o direito das crianças e adolescentes à educação detém primazia universal em face da prioridade absoluta prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, enfatiza a magistrada.
Lívia Aguiar ressalta ainda os prejuízos causados à formação psicológica, cultural e educacional causado às crianças e aos adolescentes em função da paralisação das aulas. Para a magistrada, a situação atual pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos alunos crianças e adolescentes.
“É manifesto ainda que não há dano ao demandado posto que a antecipação da tutela impõe o cumprimento da sua própria obrigação constitucional”, conclui a juíza.
Fonte: Corregeria Geral de Justiça

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